Seus direitos trabalhistas merecem ser defendidos com seriedade, estratégia e humanidade.
Atuação especializada com visão estratégica e compromisso real na defesa exclusiva do trabalhador.
Identifique sua situação e proteja seus direitos
Rescisão Indireta
Quando o empregador descumpre o contrato, permitindo que o trabalhador saia com todos os seus direitos garantidos.
Vínculo Trabalhista
Reconhecimento de direitos para quem trabalha sem registro ou como 'falso MEI'.
Insalubridade
Garantia de adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Periculosidade
Adicional devido por atividades que envolvem riscos acentuados à vida.
Estabilidade
Proteção contra demissão para gestantes, acidentados ou dirigentes sindicais.
Direitos Não Pagos
Cobrança de horas extras, férias, 13º e verbas rescisórias não quitadas adequadamente.
Enfrenta outra situação?
Nossa equipe analisa cada caso individualmente para encontrar a melhor estratégia jurídica.
Consultar CasoCompromisso inabalável com a verdade e a justiça social.
A advocacia trabalhista deve proteger o trabalhador com
coragem e responsabilidade
O Araújo Gonçalves Advogados nasceu com o propósito de defender pessoas que tiveram seus direitos trabalhistas desrespeitados.
Sabemos que por trás de cada processo existe uma história, uma família, preocupações e sentimentos como medo, ansiedade e insegurança.
Por isso, acreditamos em uma advocacia próxima, humana e estratégica, onde cada trabalhador seja ouvido com respeito e seriedade.
Dr. Taylon Araújo
OAB/MG 242.065
Sobre o Araújo
Gonçalves Advogados
Somos um escritório de advocacia que acredita na luta pelos direitos das pessoas.
Com mais de 10 anos de experiência jurídica e atuação em grandes escritórios de abrangência nacional, desenvolvemos conhecimento técnico, visão estratégica e compromisso com a excelência.
Nossa missão é oferecer uma advocacia humanizada, próxima e verdadeira, fazendo com que cada trabalhador encontre não apenas advogados, mas profissionais dispostos a ouvir, orientar e defender seus direitos.
Valores Centrais
Ética, transparência e humanidade em cada etapa do processo.
Atendimento Online
Acolhimento e estratégia para trabalhadores em todo o Brasil.
Dra. Luiza Gonçalves
OAB/MG 215.733/MG
Com atuação pautada pela escuta, responsabilidade e compromisso com a defesa do trabalhador, a Dra. Luiza Gonçalves integra o Araújo Gonçalves Advogados com uma visão humana e estratégica da advocacia trabalhista.
Sua atuação reforça o propósito do escritório de oferecer orientação jurídica clara, acolhedora e comprometida com cada história apresentada.
"Excelência na defesa e acolhimento humano em cada caso."
Como funciona nosso atendimento
1. Primeiro Contato
Inicie o atendimento contando seu caso através do WhatsApp de forma segura.
2. Análise do Caso
Analisamos seu contrato e a situação real para identificar seus direitos.
3. Estratégia
Traçamos a melhor rota: negociação ou ação judicial estratégica.
4. Execução
Atuamos com celeridade e rigor para garantir seus direitos.
Excelência jurídica que
gera resultados
Advogados focados na preservação e defesa integral do seu maior bem: sua dignidade profissional.
“Erga a voz em favor dos que não podem defender-se, seja o defensor de todos os desamparados. Erga a voz e julgue com justiça; defenda os direitos dos pobres e dos necessitados.”
É com esse propósito que atuamos: para que cada trabalhador seja ouvido, respeitado e tenha seus direitos defendidos com humanidade, responsabilidade e justiça.
Você não precisa enfrentar
essa situação sozinho
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Conversar pelo WhatsAppPerguntas Frequentes
Os adicionais são valores pagos ao trabalhador quando ele exerce suas atividades em condições especiais. O adicional de insalubridade é devido quando há exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor, frio, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais. O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho envolve risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou outras situações previstas em lei. Já o adicional noturno é pago ao empregado que trabalha no período noturno urbano, considerado das 22h às 5h.
O direito depende da atividade exercida, do ambiente de trabalho e do nível de exposição ao risco ou ao agente nocivo. Em muitos casos, é necessária perícia técnica para comprovar as condições de trabalho. Não basta apenas o trabalhador acreditar que o ambiente é perigoso ou insalubre; é preciso analisar documentos, função exercida, rotina, EPIs fornecidos, laudos da empresa e as normas aplicáveis ao caso. Por isso, cada situação precisa ser avaliada individualmente.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador, tornando impossível ou injusta a continuidade do contrato de trabalho. Na prática, é como se fosse uma “justa causa do empregador”. Entre as situações que podem justificar esse pedido estão atraso ou ausência de pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de atividades abusivas, descumprimento de obrigações contratuais, ausência de condições mínimas de trabalho e outras condutas graves.
A rescisão indireta pode ocorrer quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível ou injusta a continuidade do contrato de trabalho. Entre as situações mais comuns estão: atraso ou falta de pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS, assédio moral, humilhações, exigência de atividades abusivas, falta de condições mínimas de trabalho, exposição a riscos sem proteção adequada, descumprimento de obrigações contratuais, tratamento desrespeitoso ou excessivamente rigoroso. Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois a rescisão indireta depende da gravidade da conduta e das provas apresentadas.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito, em regra, às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso pode incluir: saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado conforme os fatos, documentos e provas disponíveis.
O reconhecimento de vínculo pode ser pedido quando a pessoa trabalha como empregado, mas não teve a carteira assinada ou foi contratada de forma irregular, como PJ, autônomo ou freelancer, embora na prática cumprisse rotina típica de empregado. Para caracterizar o vínculo, normalmente são analisados requisitos como: pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento de salário. Quando esses elementos estão presentes, pode ser possível buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes.
Quando o trabalhador pede demissão, ele ainda possui direitos trabalhistas a receber, como: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. No entanto, em regra, não terá direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Também é importante observar o aviso-prévio: caso o trabalhador não cumpra o período exigido, a empresa poderá descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Sim. A trabalhadora gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a dispensa sem justa causa nesse período. Essa proteção existe para garantir segurança à mãe e ao bebê, independentemente de a empresa ter ou não conhecimento da gravidez no momento da dispensa. Caso a empregada gestante sofra falta grave por parte da empresa, como ausência de pagamento, falta de recolhimento do FGTS, assédio, condições abusivas ou descumprimento de obrigações trabalhistas, pode ser possível pedir a rescisão indireta. Nessa situação, se a rescisão indireta for reconhecida, a gestante poderá ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa e, conforme o caso, à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Sim. É possível pedir indenização por danos morais em ações trabalhistas quando a conduta da empresa causar violação à dignidade, honra, imagem, saúde emocional ou integridade do trabalhador. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de: assédio moral, humilhações, perseguições, exposição vexatória, discriminação, cobranças abusivas, atraso reiterado de salários, condições degradantes de trabalho. No entanto, o dano moral precisa ser analisado com cuidado, pois depende da gravidade da conduta, das provas existentes e do impacto causado ao trabalhador. Quando comprovado, o trabalhador pode ter direito à indenização, cujo valor será fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
Sim. O trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter direito à indenização, especialmente quando ficar comprovado que houve culpa, negligência, falta de segurança, ausência de equipamentos de proteção, treinamento inadequado ou descumprimento das normas de saúde e segurança pela empresa. Além disso, dependendo da gravidade do acidente e das consequências sofridas, o trabalhador pode ter direito à: estabilidade provisória, indenização por danos morais, danos materiais, despesas médicas, pensionamento, outros direitos previstos em lei. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas, o tipo de acidente, as sequelas e a responsabilidade da empresa.